A convergência entre segurança cibernética e risco operacional

Durante anos, o risco cibernético foi gerido de forma relativamente isolada nas instituições financeiras: a área de segurança da informação cuidava de incidentes técnicos, a área de risco operacional cuidava de perdas de processos, e as duas raramente se falavam de forma estruturada.

A Circular BCB 3.979 rompeu com essa separação ao incluir explicitamente o risco cibernético como subcategoria do Tipo 8 de eventos de risco operacional — ao lado dos riscos sociais, ambientais e climáticos. A lógica é clara: ataques cibernéticos geram perdas financeiras mensuráveis, e essas perdas devem ser registradas, quantificadas e reportadas ao regulador da mesma forma que qualquer outra perda operacional.

Para os bancos S3, essa convergência tem uma implicação prática imediata: a equipe de risco operacional precisa ter acesso estruturado aos dados de incidentes cibernéticos — e a equipe de segurança da informação precisa compreender que seus registros alimentam o CADOC 5050.

Contexto regulatório

Além da Circular BCB 3.979, os bancos S3 estão sujeitos à Resolução BCB 85/2021 (gestão de riscos de segurança cibernética) e à Resolução BCB 4/2020 (política de segurança cibernética). A gestão do risco cibernético, portanto, tem obrigações regulatórias em duas frentes — e o CADOC 5050 é o ponto de convergência entre elas.

Quais eventos cibernéticos geram perdas operacionais

Nem todo incidente de segurança da informação gera uma perda operacional no sentido regulatório. Para fins do CADOC 5050, o que importa é a perda financeira efetiva ou contingente decorrente do incidente. A tabela abaixo detalha os principais tipos de evento e sua relação com o registro na base de perdas:

Tipo 8 · Cibernético
Ransomware

Ataque que criptografa sistemas e exige resgate. Gera perdas por interrupção de negócios, custos de recuperação, eventual pagamento de resgate e multas regulatórias.

Alta materialidade · Sempre registrar
Tipo 8 · Cibernético
Vazamento de dados (Data Breach)

Exposição não autorizada de dados de clientes ou da instituição. Gera multas da ANPD (LGPD), custos de notificação e remediação, além de perdas reputacionais mensuráveis.

Alta materialidade · Sempre registrar
Tipo 8 · Cibernético
Ataque DDoS

Sobrecarga de sistemas que causa indisponibilidade de serviços. Se houver perda financeira mensurável (ex: transações não processadas, multas contratuais), deve ser registrado.

Materialidade variável · Avaliar por caso
Tipo 8 · Cibernético
Comprometimento de credenciais

Acesso não autorizado a sistemas por roubo ou engenharia social de credenciais. Gera perdas diretas se resultar em transações fraudulentas ou exfiltração de dados.

Materialidade variável · Avaliar por caso
Tipo 2 ou 8 · Atenção
Phishing contra clientes

Fraudes externas via phishing que resultam em perdas para clientes reembolsadas pela instituição. Classificar como Tipo 2 (Fraude Externa) se a perda for coberta pelo banco.

Alta materialidade · Tipo 2, não Tipo 8
Tipo 6 ou 8 · Atenção
Falha em sistema por ataque

Interrupção de sistema causada por ataque cibernético. Diferente de falha técnica comum: se a origem for um ataque, classificar como Tipo 8, não Tipo 6.

Erro frequente · Verificar origem

O erro de classificação mais comum: Tipo 6 vs. Tipo 8

O equívoco mais recorrente que observamos em bancos S3 é a classificação de incidentes cibernéticos como Tipo 6 — Interrupção de Negócios e Falhas em Sistemas, quando deveriam ser registrados como Tipo 8 — Risco Cibernético.

A distinção é relativamente simples na teoria, mas frequentemente ignorada na prática: o critério determinante é a origem do evento, não sua consequência. Uma indisponibilidade de sistema causada por falha de hardware ou bug de software é Tipo 6. A mesma indisponibilidade causada por um ataque ransomware ou DDoS é Tipo 8.

Árvore de decisão: Tipo 6 ou Tipo 8?
1
Houve interrupção de sistema ou perda de dados?
Sim → continuar Não → outro tipo
2
A causa-raiz foi um agente externo malicioso (ataque, invasão, malware)?
Sim → Tipo 8 (Cibernético) Não → próxima pergunta
3
A causa foi falha técnica interna (hardware, software, configuração, energia)?
Sim → Tipo 6 (Falhas em Sistemas) Não → avaliar Tipo 7 (Falhas em Processos)

A dupla obrigação regulatória dos bancos S3

Um aspecto que frequentemente passa despercebido é que os bancos S3 têm duas obrigações regulatórias distintas relacionadas ao risco cibernético, e que precisam ser geridas de forma coordenada — mas não são a mesma coisa:

Obrigação 1 · GRO / CADOC 5050
  • Registrar perdas financeiras de incidentes cibernéticos na base de perdas operacionais
  • Classificar corretamente como Tipo 8 na taxonomia da Circular 3.979
  • Reportar ao BACEN via CADOC 5050 (data-base jun/2027)
  • Manter histórico mínimo de 5 anos
  • Responsável: área de Risco Operacional
Obrigação 2 · Segurança Cibernética
  • Manter política de segurança cibernética (Res. BCB 4/2020)
  • Implementar controles de segurança e plano de resposta a incidentes
  • Reportar incidentes relevantes ao BACEN no prazo regulatório
  • Manter registro de incidentes de segurança (não necessariamente financeiros)
  • Responsável: área de Segurança da Informação / TI

O problema prático é que, na maioria dos bancos S3, essas duas obrigações são geridas em silos completamente separados. A área de segurança registra incidentes técnicos em suas próprias ferramentas (SIEM, ticketing, etc.), enquanto a área de risco operacional mantém sua base de perdas sem acesso sistemático a esses registros.

Isso cria um gap estrutural: incidentes cibernéticos com perdas financeiras mensuráveis simplesmente não chegam à base de perdas do CADOC 5050 — nem por falta de dados, mas por falta de integração entre as áreas.

Gap frequente em bancos S3

Em diagnósticos realizados pela ARR Consultoria, é comum encontrar bancos S3 com registros detalhados de incidentes de segurança no SIEM, mas com zero eventos cibernéticos na base de perdas operacionais — simplesmente porque ninguém criou o processo de transferência entre as duas áreas.

Como estruturar a captura de perdas cibernéticas

A solução para esse gap não é tecnológica — é processual. O que precisa existir é um fluxo formal de comunicação entre a área de segurança da informação e a área de risco operacional sempre que um incidente cibernético resultar em perda financeira ou contingência relevante.

Quantificação das perdas cibernéticas: o que incluir

Uma das dúvidas mais comuns é sobre o que exatamente deve ser quantificado como "perda" em um evento cibernético. A Circular BCB 3.979 adota uma visão ampla de perda operacional, que inclui:

Componente da perda Incluir na base? Observação
Pagamento de resgate (ransomware) Sim Perda direta — valor integral
Custos de resposta e remediação (consultoria, forense) Sim Despesas extraordinárias associadas ao evento
Multas da ANPD / BACEN por violação Sim Perda regulatória — registrar quando aplicada
Receita perdida por indisponibilidade de sistemas Sim Se mensurável — exige metodologia de cálculo documentada
Indenizações a clientes por vazamento de dados Sim Perda indenizatória — registrar quando liquidada
Custos de melhoria de infraestrutura pós-incidente Não Investimento de capital, não perda operacional
Recuperações de seguro cibernético Descontar Registrar a perda bruta e a recuperação separadamente

Conclusão: o risco cibernético como prioridade imediata

A inclusão do risco cibernético como categoria obrigatória no CADOC 5050 não foi uma escolha aleatória do Banco Central. Ela reflete uma realidade inegável: o setor financeiro é o principal alvo de ataques cibernéticos no Brasil, e as perdas decorrentes desses ataques são cada vez mais significativas no perfil de risco operacional das instituições.

Para os bancos S3, o desafio imediato é duplo. Por um lado, é preciso criar os processos que garantam a captura sistemática de eventos cibernéticos na base de perdas a partir de agora. Por outro, é necessário retroalimentar o histórico dos últimos 5 anos — o que exige uma revisão cuidadosa dos registros de incidentes de segurança passados com olhos de risco operacional.

Essa não é uma tarefa simples, mas é absolutamente viável — desde que iniciada com tempo suficiente antes do prazo de junho de 2027.

ARR Consultoria

Apoiamos bancos S3 na integração entre as áreas de segurança cibernética e risco operacional, na revisão do histórico de incidentes e na estruturação do processo de captura de perdas cibernéticas para o CADOC 5050. Agende uma conversa com nossos especialistas.